Transação Tributária facilita regularização de dívidas
Entre as vantagens estão entrada facilitada ou até dispensada

Segundo Douglas Machado Nunes, Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que amplia as possibilidades para contribuintes quitarem dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições especiais. A adesão vai até 30 de setembro de 2025, permitindo acordos ajustados à capacidade de pagamento de cada contribuinte.
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